sábado, fevereiro 18, 2006

Código de Conduta II - Parar ou abrandar

Agente - Boa tarde. Documentos se faz favor.
Advogado - Mas porquê, Sr Agente?
Agente - Não parou no sinal de STOP ali atrás.
Advogado - Eu abrandei, e como não vinha ninguém...
Agente - Exacto. Documentos se faz favor.
Advogado - Mas qual é a diferença entre abrandar e ter de parar?
Agente - A diferença é que a lei diz que num sinal de STOP deve parar completamente a viatura. Documentos se faz favor.
Advogado - Ouça proponho-lhe o seguinte: se conseguir me explicar a diferença legal entre abrandar e parar eu dou-lhe os documento e pode multar-me. Senão deixa-me ir sem multa.
Agente - Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair da viatura?
O Advogado acede e é então que o Agente retira o seu cacetete e desata a desancá-lo violentamente como mandam as regras.
E vai dizendo:Quer que eu PARE ou que ABRANDE só?

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